FASCISMO DE CAPA PRETA 17 de fevereiro de 202119 de janeiro de 2019 Por Pedro Chaves Descontado qualquer destempero ou despreparo ou falta de caráter do deputado, é inconstitucional a decisão do STF de mandar prendê-lo. E fere de morte a liberdade de expressão.O acovardamento dos líderes do Congresso abre um perigoso precedente.